Verifique as alterações nas leis

31 August 2010

 
 
 
 
CIRCULAR SECEX Nº 38 - DOU de 27/08/2010
Torna pública a lista de entidades autorizadas pela Secretaria de Comércio Exterior a emitir Certificados de Origem no âmbito dos Acordos firmados pelo Brasil na Associação Latino-Americana de Integração (Aladi) e dos demais Acordos preferenciais de comércio dos quais o Brasil faça parte.

PORTARIA SEAP Nº 53 - DOU de 27/08/2010
Dispõe sobre a Análise de Risco de Importação (ARI) como requisito para a autorização de importação de pescado e derivados oriundos de atividade de aquicultura.

CIRCULAR SECEX Nº 37 - DOU de 26/08/2010
Inicia investigação para averiguar a existência de dumping nas exportações da República Popular Democrática da Coreia, da República da Coreia, da Espanha, dos Estados Unidos Mexicanos, da Romênia, da Rússia, de Taipé Chinês e da Turquia para o Brasil de laminados planos de baixo carbono e baixa liga provenientes de lingotamento convencional ou contínuo, podendo ser processados por meio de laminação convencional ou controlada e tratamento térmico, de espessura igual ou superior a 4,75 mm, podendo variar em função da resistência, e largura igual ou superior a 600 mm, independentemente do comprimento.

PORTARIA INMETRO Nº 328 - DOU de 26/08/2010
Aprova a Resolução Mercosul nº 33/10 - Regulamento Técnico Mercosul de Válvula de Cilindro para Armazenamento de Gás Natural Veicular (GNV) Utilizado como Combustível a Bordo de Veículos Automotores.

INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1.067 - DOU de 25/08/2010
Altera a Instrução Normativa RFB nº 900/08, que disciplina a restituição e a compensação de quantias recolhidas a título de tributo administrado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, a restituição e a compensação de outras receitas da União arrecadadas mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) ou Guia da Previdência Social (GPS), o ressarcimento e a compensação de créditos do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e o reembolso de salário-família e salário-maternidade.

INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1.068 - DOU de 25/08/2010
Dispõe sobre os procedimentos relativos à exportação de produtos por intermédio de Empresa Comercial Exportadora (ECE).

INSTRUÇÃO NORMATIVA MAPA Nº 26 - DOU de 23/08/2010 - Republicação DOU de 24/08/2010
Altera a Instrução Normativa Mapa nº 36/06, que aprova o Manual de Procedimentos Operacionais da Vigilância Agropecuária Internacional a ser utilizado pelos Fiscais Federais Agropecuários na inspeção e fiscalização do trânsito internacional de animais, vegetais, seus produtos e subprodutos, derivados e partes, resíduos de valor econômico e insumos agropecuários nos Portos Organizados, Aeroportos Internacionais, Postos de Fronteira e Aduanas Especiais.

INSTRUÇÃO NORMATIVA MPA Nº 12 - DOU de 23/08/2010
Estabelece os procedimentos gerais para realização de Análise de Risco de Importação (ARI) de pescado e derivados e de animais aquáticos, seus materiais de multiplicação, células, órgãos e tecidos, considerando o impacto das importações na sanidade pesqueira e aquícola.
 
 
 
 
 
 
PORTARIA COANA Nº 17 - DOU de 20/08/2010
Estabelece Zonas de Vigilância Aduaneira ao longo da faixa de fronteira e da orla marítima.
 
CIRCULAR SECEX Nº 36 - DOU de 20/08/2010
Torna público o recebimento, pelo Departamento de Negociações Internacionais, dos pedidos de alteração da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e das alíquotas da Tarifa Externa Comum (TEC), referentes aos produtos que menciona.
 
RESOLUÇÃO RDC/ANVISA Nº 38 - DOU de 19/08/2010
Altera a Resolução nº 234/05, que dispõe sobre a importação de produtos biológicos em sua embalagem primária e o produto biológico terminado sujeito ao regime de vigilância sanitária.
 
SÚMULA AGU/PR Nº 50 - DOU de 18/08/2010
Estabelece que não se atribui ao agente marítimo a responsabilidade por infrações sanitárias ou administrativas praticadas no interior das embarcações.
 
RESOLUÇÃO CAMEX Nº 59 - DOU de 18/08/2010
Altera a Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum (TEC).
 
RESOLUÇÃO CAMEX Nº 62 - DOU de 18/08/2010
Condiciona o apoio oficial brasileiro à exportação, seja por meio de financiamento ou refinanciamento, equalização de taxas de juros, seguro de crédito ou qualquer combinação dessas modalidades, à assinatura da Declaração de Compromisso do Exportador, em atendimento aos compromissos assumidos pelo Brasil como parte da Convenção sobre o Combate da Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais, ratificada em 15/06/00 e promulgada pelo Decreto nº 3.678/00.
 
RESOLUÇÃO CAMEX Nº 63 - DOU de 18/08/2010
Disciplina a extensão da aplicação de medidas antidumping e compensatória, de que trata a Lei nº 9.019/95, a importações de produtos de terceiros países, bem como a partes, peças e componentes do produto objeto de medidas vigentes, caso seja constatada a existência de práticas elisivas que frustrem a aplicação das medidas de defesa comercial em vigor.
 
INSTRUÇÃO NORMATIVA SDA Nº 20 - DOU de 18/08/2010
Estabelece diretrizes que deverão obedecer as consultas técnicas referentes a procedimentos de importação e exportação de animais, vegetais, seus produtos, subprodutos, derivados ou partes, e insumos agropecuários, formuladas ou encaminhadas pelas Unidades do Sistema de Vigilância Agropecuária Internacional e o envio de respostas e pareceres pelos departamentos, coordenações, divisões e serviços da Secretaria de Defesa Agropecuária.
 
PORTARIA MDIC Nº 175 - DOU de 18/08/2010
Altera a Portaria Decex nº 8/91, em relação aos dispositivos sobre materiais usados.
 
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1.065 - DOU de 17/08/2010
Altera as INs que menciona referentes ao registro especial a que estão sujeitos os produtores, engarrafadores, as cooperativas de produtores, os estabelecimentos comerciais atacadistas e importadores de bebidas alcoólicas e sobre o selo de controle a que estão sujeitos esses produtos.

 
 
Perguntas e respostas elaboradas pelos consultores da Aduaneiras João dos Santos Bizelli (Importação) e Luiz M. Garcia (Exportação) 

O que é importação por encomenda? 

É a operação em que uma pessoa jurídica adquire mercadorias no exterior com recursos próprios e promove o seu despacho aduaneiro de importação, a fim de revendê-las, posteriormente, a uma empresa encomendante previamente determinada, em razão de contrato entre a importadora e a encomendante, cujo objeto deve compreender, pelo menos, o prazo ou as operações pactuadas.
 
 
Quais são os métodos de valoração aduaneira? 

São seis métodos de aplicação para determinar o valor aduaneiro das mercadorias importadas:

- 1º método: valor de transação;
- 2º método: valor de transação de mercadorias idênticas;
- 3º método: valor de transação de mercadorias similares;
- 4º método: valor de revenda;
- 5º método: valor computado;
- 6º método: valor obtido por critérios razoáveis.
 
 
Quais as características de uma ZPE? 

As Zonas de Processamento de Exportação (ZPEs) caracterizam-se como áreas de livre comércio com o exterior, destinadas à instalação de empresas voltadas para a produção de bens a serem exportados. Apesar de terem sido criadas em 1988, não há nenhuma em funcionamento, razão pela qual estão sendo “relançadas” por meio da Lei nº 11.508, de 20/07/2007 e alterações, que dispõe sobre o regime tributário, cambial e administrativo dessas áreas.
 
 
 
 
 
 
DECRETO Nº 7.262 - DOU de 13/08/2010
Aprova a Estrutura Regimental da Secretaria de Portos da Presidência da República.
 
INSTRUÇÃO NORMATIVA SDA Nº 19 - DOU de 12/08/2010
Aprova os requisitos fitossanitários para importação de sementes de amendoim forrageiro produzidas no Peru.
 
PORTARIA SDA Nº 406 - DOU de 12/08/2010
Submete à consulta pública, pelo prazo de 60 dias o Projeto de Instrução Normativa, com seus anexos, que visa a aprovar o Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade de Conservas de Sardinhas.
 
DECRETO Nº 7.259 - DOU de 11/08/2010
Dispõe sobre a execução no Território Nacional da Resolução nº 1.929/10, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, com decisões relativas ao Irã.
 
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1.063 - DOU de 11/08/2010
Dispõe sobre procedimentos a serem adotados na coleta, prazo de guarda, destinação de amostras e emissão de laudo técnico resultante de exame laboratorial de mercadoria importada ou a exportar.
 
ATO DECLARATÓRIO INTERPRETATIVO RFB Nº 33 - DOU de 11/08/2010
Dispõe sobre a isenção de tributos federais decorrente do Tratado celebrado entre Brasil e Ucrânia, relativo à Cooperação de Longo Prazo na Utilização do Veículo de Lançamentos Cyclone-4 no Centro de Lançamento de Alcântara, assinado em Brasília em 21/10/03, e revoga o Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 29/09.
 
PORTARIA ALF-PORTO DE PARANAGUÁ Nº 57 - DOU de 09/08/2010
Fixa procedimentos relativos à movimentação de granéis sólidos, destinados à exportação dentro da Jurisdição da Alfândega da Receita Federal do Brasil do Porto de Paranaguá.
 
 
 
 
 
 

RESOLUÇÃO CAMEX Nº 53 - DOU de 06/08/2010
Altera para 2%, até 30/06/12, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Capital, na condição de ex-tarifários, bem como sobre os componentes dos Sistemas Integrados que relaciona, e modifica Resoluções da Camex.
 
RESOLUÇÃO CAMEX Nº 54 - DOU de 06/08/2010
Altera as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre Bens de Informática e Telecomunicação, na condição de ex-tarifários.
 
RESOLUÇÃO CAMEX Nº 55 - DOU de 06/08/2010
Altera a Regra de Tributação da Tarifa Externa Comum para os Produtos do Setor Aeronáutico.
 
RESOLUÇÃO CAMEX Nº 56 - DOU de 06/08/2010
Altera a Resolução nº 80/09, que dispõe sobre a aplicação da medida antidumping definitiva nas importações de fios de viscose.
 
RESOLUÇÃO CAMEX Nº 57 - DOU de 06/08/2010
Altera a Resolução nº 24/10 em relação ao escopo da definição de produto objeto da investigação de medida de defesa comercial para canetas esferográficas.
 
CIRCULAR SECEX Nº 33 - DOU de 05/08/2010
Encerra a investigação iniciada por intermédio da Circular Secex nº 46/09, para averiguar a existência de dumping nas exportações da Índia para o Brasil de frascos de vidro de até 20 ml, para uso farmacêutico e cosmético.
 
CIRCULAR SECEX Nº 34 - DOU de 05/08/2010
Torna pública a atualização do valor de referência para o cálculo do direito antidumping aplicado às importações de Metacrilato de Metila (MMA), originárias da Alemanha, Espanha, França e Reino Unido.
 
CIRCULAR SECEX Nº 35 - DOU de 05/08/2010
Torna pública a atualização dos preços de referência para o cálculo dos direitos antidumping aplicados às importações de policloreto de vinila, não misturado com outras substâncias, obtido por processo de suspensão (PVC-S), originárias dos Estados Unidos e do México.
 
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1.060 - DOU de 04/08/2010
Disciplina o procedimento especial de ressarcimento de créditos de Contribuição para o PIS/Pasep, de Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), nas situações que especifica.
 
LEI Nº 12.305 - DOU de 03/08/2010
Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos.
 
PORTARIA MF Nº 440 - DOU de 02/08/2010
Dispõe sobre o tratamento tributário relativo a bens de viajante.
 
Perguntas e respostas elaboradas pelos consultores da Aduaneiras João dos Santos Bizelli (Importação) e Luiz M. Garcia (Exportação)
 
Quais os produtos que poderão ser objeto de despacho aduaneiro de importação como remessas expressas? 

Somente poderão ser objeto de despacho aduaneiro como remessas expressas as encomendas que contenham:
I – documentos;
II – livros, jornais e periódicos, sem finalidade comercial;
III – bens destinados a pessoa física, para uso próprio, cujo valor não seja superior a US$ 3,000.00 (três mil dólares dos Estados Unidos da América) ou o equivalente em outra moeda;
IV – bens destinados a pessoa jurídica, importados sem cobertura cambial, como amostras ou para uso próprio, cujo valor não seja superior a US$ 3,000.00 (três mil dólares dos Estados Unidos da América) ou o equivalente em outra moeda;
V – bens que, enviados como remessa expressa, retornem ao País, por motivos alheios à vontade do exportador;
VI – bens que retornem ao País, em cumprimento do regime de exportação temporária, observado o limite de valor de até US$ 3,000.00 (três mil dólares dos Estados Unidos da América), ou o equivalente em outra moeda.
Quais são os documentos que instruem a Declaração de Importação? 
O Regulamento Aduaneiro determina que a Declaração de Importação seja instruída com base em:
- via original do conhecimento de carga ou documento equivalente;
- via original da fatura comercial assinada pelo exportador (ou procurador, desde que legalmente constituído e habilitado pelo exportador)
- comprovante de pagamento dos tributos, se exigível; e
- outros documentos exigidos em decorrência de acordos internacionais (exemplo: Certificado de Origem) ou por força de lei, de regulamento ou de ato normativo (exemplo: packing-list, certificado de fumigação etc.).
 

O RE pode ser elaborado após o embarque da mercadoria? 

Habitualmente, o RE é elaborado previamente ao despacho aduaneiro de exportação. O RE poderá ser efetuado após o embarque em algumas situações indicadas no § 2º do artigo 184 da Portaria Secex nº 10/2010 e artigos 52 a 56 da IN SRF nº 28/1994 e alterações, como: granéis; produtos perecíveis; petróleo bruto e seus derivados e outros ali mencionados. Essa operação é conhecida como “Despacho Antecipado” ou “Despacho Aduaneiro a Posteriori”.
 

O que é Reidi? 

É o “Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura”. Foi criado pela Medida Provisória nº 351/2007, a Lei nº 11.488/2007 e alterações e o Decreto nº 6.144/2007 e alterações, beneficiando a pessoa jurídica que tenha projeto aprovado para implantação de obras de infraestrutura nos setores de transportes, portos, energia, saneamento básico e irrigação. As compras de mercado interno e as importações de materiais, máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos novos e de materiais de construção serão adquiridas com a suspensão do PIS e da Cofins e PIS/Pasep-Importação e Cofins-Importação.
 
 

INSTRUÇÃO NORMATIVA SDA Nº 13 - DOU de 30/07/2010
Aprova requisitos fitossanitários para a importação de sementes de brócolis, couve, couve-chinesa, couve-de-bruxelas, couve-flor, couve-rábano, repolho e rabanete produzidas na Coreia do Sul.
 
RESOLUÇÃO CAMEX Nº 52 - DOU de 29/07/2010
Altera para 2%, conforme quotas descriminadas e por um período de seis meses, a alíquota do Imposto de Importação das mercadorias relacionadas nos destaques tarifários (Ex) que especifica.
 
PORTARIA MDIC Nº 163 - DOU de 28/07/2010
Estabelece que o registro das operações previstas no Decreto nº 6.761/09, referentes à pesquisa de mercado ou promoção de produtos e serviços brasileiros no exterior, deverá ser processado por meio do Sistema de Registro de Informações de Promoção (Sisprom).
 
RESOLUÇÃO CAMEX Nº 51 - DOU de 28/07/2010
Encerra a revisão de medida de salvaguarda, na forma de restrição quantitativa, sobre as importações de coco seco, sem casca, mesmo ralado, classificado no item NCM 0801.11.10, com prorrogação por dois anos.
 
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 497 - DOU de 28/07/2010 - Retificação em 29/07/2010
Promove desoneração tributária de subvenções governamentais destinadas ao fomento das atividades de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica nas empresas, institui o Regime Especial de Tributação para construção, ampliação, reforma ou modernização de estádios de futebol (Recom) e revoga os normativos que menciona.
 
PORTARIA SEP Nº 214 - DOU de 27/07/2010
Institui o Comitê Gestor de Segurança da Informação e Comunicações da Secretaria de Portos da Presidência da República.
 
DECRETO Nº 7.243 - DOU de 27/07/2010
Regulamenta o Programa Um Computador por Aluno (Prouca) e o Regime Especial de Aquisição de Computadores para Uso Educacional (Recompe).
 
CIRCULAR SECEX Nº 32 - DOU de 26/07/2010
Inicia investigação para averiguar a existência de dumping nas exportações dos Estados Unidos e da Argentina para o Brasil de diisocianato de tolueno (TDI-80/20), comumente classificados no item NCM 2929.10.21, de dano à indústria doméstica e de relação causal entre estes.
 
 
 
 
RESOLUÇÃO CDFMM Nº 81 – DOU de 23/07/2010
Altera para 240 dias o prazo de vigência estabelecido no art. 1º da Resolução CDFMM nº 77/2010, referente às resoluções publicadas no Diário Oficial da União até o dia 15/12/2009 e que concedem prioridade de apoio financeiro com recursos do Fundo da Marinha Mercante.
 
CIRCULAR SECEX Nº 31 – DOU de 22/07/2010
Disponibiliza todas as listas de ofertas entregues ao Comitê Negociador do SGPC, no formato original apresentado por país, no sítio: http://www.desenvolvimento.gov.br/sitio/interna/interna.php?area=5&menu=534&refr=408, e fixa o prazo de 30 dias, a contar de 22/07/2010, para que sejam apresentadas solicitações de melhora de oferta aos países participantes da Rodada São Paulo. As manifestações de interesse poderão ser formuladas exclusivamente por associações ou entidades de classe e deverão ser encaminhadas por meio de documento escrito e endereçadas ao Departamento de Negociações Internacionais (Deint), localizado na Esplanada dos Ministérios, Bloco J, 8º andar, acompanhadas de cópia digital dirigida ao endereço eletrônico: deint@mdic.gov.br.
 
CIRCULAR SECEX Nº 30 – DOU de 21/07/2010
Torna público que, por intermédio de Edital publicado no Federal Register em 15/07/2010 (pp. 41.274 a 41.276, Vol. 75, nº 135/Notices), sob o título “Generalized System of Preferences (GSP): Notice Announcing the Initiation of the 2010 Annual GSP Product Review and Deadlines for Filing Petitions”, as autoridades norte-americanas tornaram público o início do processo da Revisão Anual de 2010 do Sistema Geral de Preferências (SGP) norte-americano.
 
PORTARIA MAPA Nº 520 – DOU de 21/07/2010
Estabelece que a alocação do adicional da cota preferencial de açúcar, destinada ao Brasil pelo governo dos Estados Unidos, será direcionada às unidades de produção de açúcar instaladas na Região Norte/Nordeste, para exportação no ano-safra 2009/2010, e observará a participação de cada unidade produtora na distribuição objeto da Portaria Mapa nº 928/2009. A cota adicional de açúcar destinada ao mercado norte-americano, referente ao período de 01/10/2009 a 30/09/2010, e para embarque até esta última data, fica estabelecida nos volumes que especifica.
 
PORTARIA SUFRAMA Nº 340 – DOU de 21/07/2010
Dispensa, por um prazo de 24 meses, os insumos listados conforme relaciona, nas quantidades determinadas, para realizar em outras regiões do País, as etapas de industrialização dispostas nos incisos I a XI do art. 1º da Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 222/2009.
 
RESOLUÇÃO ICP-BRASIL Nº 82 – DOU de 21/07/2010
Aprova a logomarca da ICP-Brasil – forma gráfica única, exclusiva e padronizada para veicular como símbolo básico de identificação da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICPBrasil), conforme padrões de cores e tipos constantes no Manual de Uso da Marca da ICP-Brasil.
 
INSTRUÇÃO NORMATIVA MAPA Nº 21 – DOU de 20/07/2010 – RETIFICAÇÃO DOU de 22/07/2010
Altera o item 13.3. do Anexo da Instrução Normativa Mapa nº 13/2005, que aprova o Regulamento Técnico para fixação dos padrões de identidade e qualidade para aguardente de cana e para cachaça.
 
RESOLUÇÃO CGSN Nº 75 – DOU de 20/07/2010
Altera a Resolução CGSN nº 51/2008, que dispõe sobre o cálculo e o recolhimento dos impostos e contribuições devidos pelas microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições (Simples Nacional).
 
CIRCULAR SECEX Nº 29 – DOU de 19/07/2010
Inicia revisão do direito antidumping instituído pela Portaria Interministerial nº 7/1999 e mantido em vigor pela Resolução Camex nº 22/2005, aplicado às importações de garrafas térmicas, comumente classificadas no item NCM 9617.00.10, originárias da China.
 
RESOLUÇÃO CGSN Nº 24 – DOU de 19/07/2010
Altera a Resolução CGSN nº 51/2008, que dispõe sobre o cálculo e o recolhimento dos impostos e contribuições devidos pelas microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições (Simples Nacional).
 
PORTARIA SRRF (6ª RF) Nº 520 – DOU de 19/07/2010
Transfere temporariamente competência para a execução de auditorias de Sistemas Informatizados de Controle Aduaneiro estabelecidos para os recintos alfandegados e para os beneficiários de regimes aduaneiros especiais.
 
Perguntas e respostas elaboradas pelos consultores da Aduaneiras João dos Santos Bizelli (Importação) e Luiz M. Garcia (Exportação)
 
 
Quais os casos que permitem a importação de veículos usados? O veículo pode ser adquirido por pessoa física? Em caso afirmativo, há alguma isenção de tributos? 
 
A legislação somente prevê a importação de veículos usados desde que tenham mais de 30 anos de fabricação e que sejam para fins culturais ou de coleção. Sim, o veículo poderá ser adquirido tanto por pessoa física como jurídica, mas não há qualquer redução de tributos na importação pelo fato de ser usado; assim, o veículo, mesmo usado e respeitando as condições acima, será tributado integralmente.
 
 
Na exportação temporária de mercadorias sujeitas ao recolhimento do Imposto de Exportação é obrigatório seu pagamento? 

Conforme determina o artigo 446 do Regulamento Aduaneiro, constante do Decreto nº 6.759/2009, a obrigação tributária será constituída em Termo de Responsabilidade, não sendo exigida garantia. Esse termo será baixado quando do retorno da mercadoria no prazo fixado ou com a prova do pagamento do respectivo imposto.
 
 
O que é DSE e qual a sua validade?

A Declaração Simplificada de Exportação (DSE) é um documento utilizado pelo exportador, nas operações enquadradas nos artigos 30 e 31 da Instrução Normativa SRF nº 611, de 18/01/2006. Esse documento é emitido eletronicamente, no Siscomex, salvo as hipóteses de utilização de formulário próprio, constantes nessa mesma norma. Se não utilizada em 15 dias, será automaticamente cancelada, conforme prevê o § 2º do artigo 33 da IN SRF nº 611/2006.
 

 
 
 
PORTARIA MAPA Nº 512 – DOU de 16/07/2010
Altera o art. 2º da Portaria nº 428/2010, que aprova o Regimento Interno das Superintendências Federais de Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
 
PORTARIA INMETRO Nº 277 – DOU de 15/07/2010
Esclarece que a expressão “uso comum”, expressa no Regulamento de Avaliação da Conformidade para Tubos de Aço-Carbono para Usos Comuns na Condução de Fluidos, aplica-se nos casos que especifica.
 
RESOLUÇÃO NORMATIVA ANEEL Nº 406 – DOU de 15/07/2010
Estabelece critérios a serem observados pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) e pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) no suprimento de energia elétrica à Argentina e ao Uruguai no ano de 2010.
 
INSTRUÇÃO NORMATIVA MAPA Nº 20 – DOU de 14/07/2010
Estabelece procedimentos a serem adotados para caracterização, implantação, manutenção e reconhecimento da Aplicação de Medidas Integradas em um Enfoque de Sistemas para Manejo de Risco da Praga (SMR) Mosca-das-frutas em cultivos de mangueira (Mangifera indica), conforme Anexo I e com base nas diretrizes das Normas Internacionais de Medidas Fitossanitárias de nº 14 (Aplicação de Medidas Integradas em um Enfoque de Sistemas para o Manejo de Risco de Pragas).
 
CIRCULAR SECEX Nº 28 – DOU de 14/07/2010
Inicia investigação para averiguar a existência de dumping nas exportações dos Estados Unidos para o Brasil de n-Butanol, comumente classificado no item NCM 2905.13.00, de dano à indústria doméstica e de relação causal entre estes.
 
PORTARIA SPR/SUFRAMA Nº 327 – DOU de 14/07/2010
Enquadra o produto que especifica no Anexo IV da Portaria Suframa nº 192/2000, que dispõe sobre os procedimentos relativos à autorização de importações de mercadorias estrangeiras nas áreas incentivadas administradas pela Suframa.
 
DECRETO Nº 7.213 – DOU de 16/06/2010 – RETIFICAÇÃO DOU de 13/07/2010
Altera o Decreto nº 6.759/2009, que regulamenta a administração das atividades aduaneiras, e a fiscalização, o controle e a tributação das operações de comércio exterior.
 
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1.053 – DOU de 13/07/2010
Dispõe sobre o Registro Especial a que estão sujeitos os produtores e os importadores de biodiesel e revoga a Instrução Normativa SRF nº 516/2005.
 
CARTA-CIRCULAR BACEN 3.459 – DOU de 13/07/2010
Divulga orientação a respeito do enquadramento normativo de operações de Adiantamento sobre Contrato de Câmbio (ACC) e de recebimento antecipado de exportação, em vista do disposto no art. 34 da Lei nº 4.595/1964 e no art. 17 da Lei nº 7.492/1986.
 
PORTARIA SECEX Nº 14 – DOU de 12/07/2010
Altera a Portaria Secex nº 10/2010, que consolida as normas e procedimentos aplicáveis às operações de comércio exterior.
 
PORTARIA SUFRAMA Nº 319 – DOU de 12/07/2010

Dispõe sobre a redução da Taxa de Serviços Administrativos (TSA) pelos serviços prestados pela Suframa, para o segmento em favor das indústrias de torrefação de café.
 
INSTRUÇÃO NORMATIVA ANCINE Nº 90 – DOU de 09/07/2010
Altera a Instrução Normativa Ancine nº 76/2008, que estabelece normas e procedimentos sobre a operação do recolhimento dos recursos derivados do benefício fiscal previsto pelo art. 3º-A da Lei nº 8.685/1993 para utilização em projetos audiovisuais.
 
PORTARIA SPR/SUFRAMA Nº 319 – DOU de 09/07/2010
Enquadra os produtos que especifica no Anexo IV da Portaria nº 192/2000, que dispõe sobre procedimentos relativos à autorização de importações de mercadorias estrangeiras nas áreas incentivadas administradas pela Suframa.
 

Perguntas e respostas elaboradas pelos consultores da Aduaneiras João dos Santos Bizelli (Importação) e Luiz M. Garcia (Exportação)
 
Pode ser considerada exportação a compra feita por turista em visita ao País e por ele transportada ao exterior? 
O turista poderá sair com mercadoria que adquirir no País até o limite de US$ 2,000.00 ou, se em valor superior, desde que não revele destinação comercial. Essa operação não gera ao vendedor qualquer incentivo à exportação, será caracterizada como venda normal de mercado interno e tributada. O viajante deverá apresentar, na saída, apenas a NF de compra. Esse procedimento consta da Instrução Normativa SRF nº 118, de 10/11/1992.
 
 
Há limite para a remessa de amostras para o exterior?

Se o valor da amostra for de até mil dólares, a remessa poderá ser conduzida por Declaração Simplificada de Exportação (DSE), formulário, conforme IN SRF nº 611/2006 e Anexos VI e VII. Se o valor for acima de mil e até 50 mil dólares, poderá sair com DSE eletrônica ou RE. Para amostras acima de 50 mil dólares, deve-se elaborar RE com o código 99101 – sem cobertura cambial – mercadoria para fins de divulgação comercial. O Decex poderá solicitar informações complementares quanto ao valor e/ou quantidade.
 
 
Há algum tipo de benefício fiscal para importação de máquinas destinadas a obras de construção de serviços públicos? Se sim, está sujeita ao exame de similaridade? 

Sim, para importação de máquinas destinadas a obras de construção de serviços públicos operados direta ou indiretamente pelos titulares do benefício, há previsão legal, conforme artigo 136, I, “a”, do Regulamento Aduaneiro (RA), para isenção de Imposto de Importação (I.I.) e, para isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), o artigo 245 do RA; o artigo 9º da Lei nº 10.865/2004 estabelece a isenção para o PIS/Pasep-importação e Cofins-importação. Estas operações estão sujeitas ao prévio exame de similaridade por tratar de benefício fiscal (isenção ou redução de I.I.), inclusive quando as importações forem realizadas pela União, Estados, Distrito Federal, Municípios e pelas respectivas autarquias.

 
 
 

CIRCULAR SECEX Nº 27 - DOU de 08/07/2010
Inicia investigação para averiguar a existência de dumping nas exportações da China e do México para o Brasil de vidros planos flotados incolores, com espessuras de 2 mm a 19 mm, comumente classificados no item NCM 7005.29.00, de dano à indústria doméstica e de relação causal entre estes.
 
CIRCULAR SECEX Nº 26 - DOU de 08/07/2010
Torna público que a Revisão Anual 2009 do SGP norte-americano foi finalizada por meio da Proclamação Presidencial de 29/06/2010 (The President Proclamation 8539 - To Modify Duty-Free Treatment Under the Generalized System of Preferences), acessível no sítio: http://edocket.access.gpo.gov/2010/pdf/2010-16588.pdf, e informa, de maneira resumida e direcionada ao Brasil, que, no âmbito do resultado da Revisão Anual 2009, o governo norte-americano decidiu sobre o tratamento tarifário preferencial do SGP.
 
CIRCULAR SECEX Nº 25 - DOU de 08/07/2010
Torna público o recebimento, pelo Departamento de Negociações Internacionais, dos pedidos de alteração da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e das alíquotas da Tarifa Externa Comum (TEC), referentes aos produtos que menciona.
 
CIRCULAR SECEX Nº 24 - DOU de 07/07/2010
Prorroga por até seis meses, a partir de 23/07/2010, o prazo de encerramento da investigação de dumping nas exportações de Polipropileno (PP) para o Brasil, originárias dos Estados Unidos e da Índia, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática, iniciada por meio da Circular Secex nº 41/2009.
 
RESOLUÇÃO ANP Nº 23 - DOU de 07/07/2010
Estabelece, consoante as disposições contidas no Regulamento Técnico ANP nº 3/2010, as especificações do álcool etílico combustível ou etanol combustível, de referência, para ensaios de avaliação de consumo de combustível e emissões veiculares para homologação de veículos automotores, e revoga a Resolução ANP nº 5/2005.
 
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF (8ª RF) Nº 57 - DOU de 07/07/2010
Declara alfandegada, a título permanente, até 02/12/2024, a Instalação Portuária Marítima de Uso Público, administrada pela empresa que menciona, situada na margem direita do Porto Organizado de Santos, na Rua Xavier da Silveira, s/nº Armazém 12 A, Bairro do Paquetá, Município de Santos-SP, com área total de 8.664,38 m², parte da área maior de 9.686,17 m² arrendada da Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp) pelo prazo de 20 anos contados a partir de 02/12/2004, conforme o Contrato DP/56.2002, firmado em 18/12/2002, e seus Primeiro e Segundo Instrumentos de Retificação, Ratificação e Aditamento, firmados em 09/08/2006 e 20/06/2008, respectivamente, que se destina à armazenagem e movimentação de granéis sólidos de origem vegetal em operações de exportação. O recinto está sob jurisdição da Alfândega do Porto de Santos, que baixará as rotinas operacionais que se fizerem necessárias ao controle fiscal.
 
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF (1ª RF) Nº 14 - DOU de 06/07/2010
Declara alfandegada, até 19/02/2018, prazo previsto no Quinto Termo Aditivo ao Contrato de Permissão celebrado entre a União e o Porto Seco Centro Oeste S.A., a área adicional de pátio descoberto, que agrega ao Porto Seco de Anápolis 38.116,00 m², conforme levantamento planimétrico anexado à folha 195 do Processo nº 13116.001234/2008-84, que permanecerá sob a jurisdição da Delegacia da Receita Federal do Brasil de Anápolis-GO, a qual deverá estabelecer os procedimentos operacionais necessários ao controle fiscal e aduaneiro, sendo a fiscalização realizada nos horários determinados nas normas operacionais estabelecidas pela Unidade da Receita Federal. As demais áreas do Porto Seco de Anápolis, código de recinto no Siscomex nº 1303201, localizado na Via VP5, Quadra 9, Lote 7, Distrito Agroindustrial de Anápolis-GO, alfandegadas por meio do Ato Declaratório SRRF (1ª RF) nº 20/1999, permanecem alfandegadas, podendo ser processadas no Terminal Alfandegado de Uso Público as seguintes operações aduaneiras, previstas no art. 21 da Portaria RFB nº 1.022/2009: entrada ou saída, atracação, estacionamento ou trânsito de veículos procedentes do exterior ou a ele destinados; carga, descarga, transbordo, baldeação, redestinação, armazenagem ou passagem de mercadorias ou bens procedentes do exterior ou a ele destinados; despacho de mercadorias em regime de trânsito aduaneiro; despacho de importação; e despacho de exportação.
 
PORTARIA INTERMINISTERIAL MDIC/MCT Nº 146 - DOU de 05/07/2010
Altera o Processo Produtivo Básico para os produtos controlador digital de temperatura, indicador digital de temperatura, indicador digital de grandezas elétricas, monitor digital de grandezas elétricas e contador digital e revoga as Portarias Interministeriais MDIC/MCT nºs 86/2009 e 184/2009.
 
PORTARIA INTERMINISTERIAL MDIC/MCT Nº 145 - DOU de 05/07/2010
Altera o Processo Produtivo Básico para os produtos controlador digital de temperatura, indicador digital de temperatura, indicador digital de grandezas elétricas, monitor digital de grandezas elétricas e contador digital, industrializados na Zona Franca de Manaus, e revoga as Portarias Interministeriais MDIC/MCT nºs 85/2009 e 183/2009.
 
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF (9ª RF) Nº 13 - DOU de 05/07/2010
Declara alfandegada, em caráter precário, até 26/04/2022, com fiscalização aduaneira exercida de forma ininterrupta, nos termos da Portaria RFB nº 1.022/2009, a instalação portuária de uso público, com área de 120.684,00 m², contendo armazéns, câmaras frigoríficas, pátios e cais, localizada na Rua Engº. Luiz Augusto de Leão Fonseca, 1.520, Antonina-PR, administrada pela empresa que menciona, com base no Contrato de Arrendamento, celebrado em 26/04/1995 e seus Termos Aditivos, entre a empresa e a Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (Appa), a qual ficará sob a jurisdição da Inspetoria da Receita Federal do Brasil em Antonina, que baixará regras, condições e exigências, bem como rotinas operacionais que se fizerem necessárias ao controle fiscal.
 

 
 
 
 
 

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CODAC Nº 45 – DOU de 02/07/2010

Declara que a taxa de juros equivalente à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais, relativa ao mês de junho de 2010, aplicável na cobrança, restituição ou compensação de tributos federais, a partir do mês de julho de 2010, é de 0,79%.

 

 

PORTARIA INTERMINISTERIAL MDIC/MCT Nº 142 – DOU de 02/07/2010 

Estabelece Processo Produtivo Básico para os produtos vidros isolantes de paredes múltiplas para janelas e portas da construção civil e aplicação em eletrodomésticos, industrializados na Zona Franca de Manaus.

 

 

CIRCULAR SECEX Nº 23 - DOU de 01/07/2010

Dispõe sobre os pedidos de audiência dirigidos à Secretaria de Comércio Exterior (Secex) e revoga a Circular nº 19/2009.

 

 

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO RFB Nº 13 - DOU de 01/07/2010 

Dispõe sobre a adequação da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi) em decorrência de alterações na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).

 

 

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO RFB Nº 12 - DOU de 01/07/2010 

Dispõe sobre a adequação da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi) em decorrência de alterações na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).

 

 

RESOLUÇÃO CAMEX Nº 48 - DOU de 01/07/2010

Prorroga o direito antidumping definitivo, por um prazo de até cinco anos, aplicado às importações brasileiras de carbonato de bário, originárias da China, comumente classificadas no item NCM 2836.60.00, a ser recolhido sob a forma de alíquota específica de US$ 105,17/t.

 

 

DECRETO S/Nº DE 30 DE JUNHO DE 2010 - DOU de 01/07/2010 

Cria Zona de Processamento de Exportação (ZPE), no Município de Senador Guimard, no Estado do Acre.

 

 

DECRETO S/Nº DE 30 DE JUNHO DE 2010 - DOU de 01/07/2010 

Cria a Zona de Processamento de Exportação (ZPE) de Parnaíba, no Município de Parnaíba, no Estado do Piauí.

 

 

DECRETO S/Nº DE 30 DE JUNHO DE 2010 - DOU de 01/07/2010 

Cria a Zona de Processamento de Exportação (ZPE) de Aracruz, no Município de Aracruz, no Estado do Espírito Santo.

 

 

DECRETO S/Nº DE 30 DE JUNHO DE 2010 - DOU de 01/07/2010 

Cria a Zona de Processamento de Exportação (ZPE) de Boa Vista, no Município de Boa Vista, no Estado de Roraima.

 

 

DECRETO S/Nº DE 30 DE JUNHO DE 2010 - DOU de 01/07/2010 

Cria a Zona de Processamento de Exportação (ZPE) de Bataguassu, no Município de Bataguassu, no Estado de Mato Grosso do Sul.

 

 

DECRETO S/Nº DE 30 DE JUNHO DE 2010 - DOU de 01/07/2010 

Cria a Zona de Processamento de Exportação (ZPE) de Fernandópolis, no Município de Fernandópolis, no Estado de São Paulo.

 

 

 

Perguntas e respostas elaboradas por Samir Keedi - consultor na área de Transportes Internacionais e professor da Aduaneiras

 

 

Empresas de navegação de cabotagem têm como competir com o transporte rodoviário de carga?

 

Elas têm essa condição e competem. As empresas de navegação, hoje, têm tráfego regular entre o sul e sudeste para o norte e nordeste. Há linhas que demoram mais, por escalar vários portos entre a origem e o destino, e linhas expressas, que fazem transporte do porto de Santos até Manaus com apenas uma ou duas escalas, podendo igualar-se, ou até ser mais rápido, do que o transporte via rodoviário.

 

 

Tem havido investimento das empresas brasileiras que operam na cabotagem para a melhoria desse serviço que renasceu em meados da década de 90?

 

Sem dúvida, e dos grandes, pelo crescimento do volume de carga. Vide que no transporte em navios porta-containers todas as empresas estão investindo e construindo navios em estaleiros nacionais, o que faz com que a indústria renasça no Brasil, depois de ter adernado nos anos 80, quando até já fomos grande produtor de navios.

 

 

Como está a indústria naval brasileira depois de ter praticamente desaparecido nos anos 80?

 

Ela está renascendo aos poucos, com estaleiros sendo revitalizados ou mesmo construídos de norte a sul do País, de modo a atender às necessidades exigidas pela navegação de cabotagem e de apoio, bem como de exploração de petróleo. As empresas brasileiras estão se animando a fazer encomendas e acreditamos que bons tempos poderão surgir.

 

 
LEI Nº 12.270 - DOU de 25/06/2010 
 
Dispõe sobre medidas de suspensão de concessões ou outras obrigações do País relativas aos direitos de propriedade intelectual e outros, em casos de descumprimento de obrigações do Acordo Constitutivo da Organização Mundial do Comércio.
 
 
 
RESOLUÇÃO CAMEX Nº 44 - DOU de 25/06/2010
 
Prorroga, até 31/12/2010, o prazo de vigência dos ex-tarifários que especifica das Resoluções Camex nºs 45, 47 e 77 de 2008.
 
 
 
RESOLUÇÃO CAMEX Nº 45 - DOU de 25/06/2010
 
Altera para 2%, até 31/12/2011, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicações que relaciona, na condição de ex-tarifários, e determina que, a partir de 01/01/2011, tais reduções tarifárias deverão ser adaptadas aos novos regimes especiais comuns e procedimentos que vierem a ser estabelecidos pelo Mercosul.
 
 
 
RESOLUÇÃO CAMEX Nº 46 - DOU de 25/06/2010 
 
Altera para 2%, até 31/12/2011, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Capital, na condição de ex-tarifários, bem como sobre os componentes dos Sistemas Integrados que relaciona e determina que, a partir de 01/01/2011, tais reduções tarifárias deverão ser adaptadas aos novos regimes especiais comuns e procedimentos que vierem a ser estabelecidos pelo Mercosul. A norma também modifica Resoluções da Camex.
 
 
 
RESOLUÇÃO CAMEX Nº 47 - DOU de 25/06/2010
 
Altera, a partir de 01/07/2010, a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e as alíquotas do Imposto de Importação que compõem a Tarifa Externa Comum (TEC).
 
 
 
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 491 - DOU de 24/06/2010
 
Institui o Programa Cinema Perto de Você, o Regime Especial de Tributação para Desenvolvimento da Atividade de Exibição Cinematográfica (Recine) e estabelece suspensão de tributos e contribuições no caso de venda no mercado interno ou de importação de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos, novos, para incorporação no ativo permanente e utilização em complexos de exibição, bem como de materiais para sua construção.
 
 
 
PORTARIA SEP Nº 174 - DOU de 24/06/2010
 
Convoca interessados em registrar e elaborar projeto básico e estudos de empreendimento portuário a serem utilizados na concessão do Porto Novo de Manaus.
 
 
 
PORTARIA SECEX Nº 11 - DOU de 23/06/2010
 

Altera a Portaria Secex nº 10/2010, que consolida as normas e procedimentos aplicáveis às operações de comércio exterior.
 
 
 
 RESOLUÇÃO CAMEX Nº 43 - DOU de 18/06/2010
Suspende a Resolução Camex nº 15/2010, que contempla a lista de mercadorias objeto de suspensão de concessões assumidas pelo Brasil em razão do Acordo Geral de Tarifas e Comércio de 1994 em relação aos EUA, no valor de US$ 591 milhões autorizado pela Organização Mundial do Comércio (OMC); e o procedimento iniciado pela Resolução Camex nº 16/2010 para a suspensão de concessões ou outras obrigações do País relativas aos direitos de propriedade intelectual e outros em relação aos EUA, no valor de US$ 238 milhões autorizado pela Organização Mundial do Comércio (OMC).
 
  
RESOLUÇÃO CAMEX Nº 42 - DOU de 18/06/2010
Exclui e altera códigos da Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum (TEC).
 
 
PORTARIA MF Nº 348 - DOU de 17/06/2010
Institui procedimento especial de ressarcimento de créditos de Contribuição para o PIS/Pasep, de Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) nas situações que especifica.
 
 
DECRETO S/Nº DE 16 DE JUNHO DE 2010 - DOU de 17/06/2010
Cria a Zona de Processamento de Exportação (ZPE) de Pecém, no Município de São Gonçalo do Amarante, no Estado do Ceará.
 
 
DECRETO Nº 7.212 - DOU de 16/06/2010
Regulamenta a cobrança, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
 
 
DECRETO Nº 7.213 - DOU de 16/06/2010
Altera e acresce dispositivos ao Decreto nº 6.759/09, que regulamenta a administração das atividades aduaneiras, e a fiscalização, o controle e a tributação das operações de comércio exterior.
 
LEI Nº 12.249 - DOU de 14/06/2010
Dispõe, entre outros, sobre o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento de Infraestrutura da Indústria Petrolífera nas Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste (Repenec); a prorrogação de benefícios fiscais; a fonte de recursos adicional aos agentes financeiros do Fundo da Marinha Mercante (FMM) para financiamentos de projetos aprovados pelo Conselho Diretor do Fundo da Marinha Mercante; e a instituição do Regime Especial para a Indústria Aeronáutica Brasileira (Retaero).
 
 
INSTRUÇÃO NORMATIVA SDA Nº 11 - DOU de 14/06/2010 - Retificação em 15/06/2010
Aprova os requisitos fitossanitários para a importação de sementes (Categoria 4, Classe 3) de couve-flor (Brassica oleracea var. botrytis) produzidas no Peru.
 
 
Perguntas e respostas da semana. (Atualização 07.06.2010)
Elaboradas pelos consultores da Aduaneiras João dos Santos Bizelli (Importação) e Luiz M. Garcia (Exportação).
 
Quais as providências que deverão ser adotadas para liberação da garantia e baixa do termo de responsabilidade na Admissão Temporária?
 
Na vigência do regime, deverão ser adotadas as seguintes providências:
- reexportação;
- entrega à Fazenda Nacional, livres de quaisquer despesas, desde que a autoridade aduaneira concorde em recebê-los;
- destruição, às expensas do interessado;
- transferência para outro regime especial; ou
- despacho para consumo.
 
 
É possível transferir mercadoria entre regimes aduaneiros especiais? 

A transferência de mercadoria somente se aplica às operações de importação realizadas a título não definitivo e sem cobertura cambial, exceto para as transferências de mercadorias entre Regimes Aduaneiros Atípicos da Zona Franca de Manaus e Áreas de Livre Comércio, devendo, em ambos os casos, ser observadas as condições e os requisitos próprios do novo regime. A transferência será realizada mediante a extinção, parcial ou total, do regime anterior e a admissão, no novo regime, da quantidade de mercadoria transferida.
 
 
Qual o prazo para pleitear a substituição de mercadoria defeituosa? 

Após o desembaraço aduaneiro, a mercadoria que se tenha revelado defeituosa ou imprestável para o fim a que se destinava, poderá ser substituída por outra, com a não incidência de tributos; o prazo para pleitear a substituição – ressalvados os casos amparados em contrato de garantia (em que prevalece o prazo do contrato) – é de 90 dias, contados da data do desembaraço da mercadoria defeituosa, que, em casos justificados, será considerado o limite de 180 dias.
 
 
Qual é o Regime Aduaneiro utilizado para enviar uma mercadoria ao exterior para ser consertada?

O Regime de Exportação Temporária para Aperfeiçoamento Passivo aplica-se às saídas de mercadorias nacionais ou nacionalizadas para serem submetidas a processo de conserto, reparo ou restauração, conforme prevê o § 1º do artigo 449 do Decreto nº 6.759/2009 – Regulamento Aduaneiro (RA). A saída será sem cobertura cambial e sem impostos e, no retorno, deve-se atentar para o artigo 456 e seu parágrafo único, do citado RA, no qual consta que serão exigíveis os tributos incidentes na importação dos materiais acaso empregados.
 
A que se destina o Memorando de Exportação? Quem o emite? Tem modelo próprio?

O Memorando de Exportação é um documento vinculado à legislação estadual, criado para estabelecer o controle das operações de mercadorias contempladas com a desoneração do ICMS, nas vendas de mercado interno, conduzidas com o fim específico de exportação. Esse documento deve ser elaborado pelo exportador. Seu modelo e demais procedimentos constam do Convênio ICMS nº 84/2009.

 
 
 
RESOLUÇÃO CAMEX Nº 39 - DOU de 04/06/2010 
 
Altera a Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum, de que trata o Anexo II da Resolução Camex nº 43/2006.
 
  
PORTARIA SDA Nº 259 - DOU de 02/06/2010
 
Submete à consulta pública, pelo prazo de 60 dias, o Projeto de Instrução Normativa e Anexo que aprovam as normas referentes à complementação dos padrões de identidade e qualidade do vinho e dos derivados da uva e do vinho.
 
  
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CODAC Nº 36 - DOU de 02/06/2010
 
Declara que a taxa de juros equivalente à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais, relativa ao mês de maio de 2010, aplicável na cobrança, restituição ou compensação de tributos federais, a partir de junho de 2010, é de 0,75%.
 
  
PORTARIA INMETRO Nº 198 - DOU de 02/06/2010
 
Declara aberto, a partir de 02/06/2010, o prazo de 45 dias para que sejam apresentadas sugestões e críticas relativas às propostas de texto da Portaria Definitiva e dos Requisitos de Avaliação da Conformidade de Reatores Eletromagnéticos para Lâmpadas de Descarga de Alta Intensidade.
 
  
CIRCULAR SECEX Nº 20 - DOU de 01/06/2010

 
Inicia investigação para averiguar a existência de dumping nas exportações da Coréia para o Brasil de borracha de estireno-butadieno E-SBR 1502 e E-SBR 1712, comumente classificada no item NCM 4002.19.19.
 
  
RESOLUÇÃO CZPE Nº 1 - DOU de 01/06/2010 
 
Estabelece a Orientação Superior da Política das Zonas de Processamento de Exportação.
 

Perguntas e respostas da semana. (Atualização 07.06.2010)
Elaboradas pelos consultores da Aduaneiras João dos Santos Bizelli (Importação) e Luiz M. Garcia (Exportação).
 
Para que serve a verificação prévia da mercadoria? 
A verificação das mercadorias recebidas do exterior serve para solucionar eventuais dúvidas do importador, quanto ao tratamento tributário ou aduaneiro e a correta identificação da classificação fiscal da mercadoria e à descrição detalhada; dessa forma, o importador poderá requerer (previamente ao registro da DI) ao chefe do setor responsável pelo despacho aduaneiro, instruído com o conhecimento de carga.
 
Na importação de mercadoria sob forma de doação, há a incidência de tributos? 
Embora a operação seja sem cobertura cambial, a mercadoria será tributada normalmente (o regime tributário independe do regime cambial aplicado), a menos que esteja previsto em lei específica a isenção ou a redução dos tributos para a mercadoria ou vinculados à qualidade do importador ou à destinação dos bens.
 
Quais as mercadorias que poderão ser consideradas como bagagem? 
Bagagem, ressalvadas as exclusões expressas, são os objetos, novos ou usados, destinados ao uso e consumo pessoal do viajante, em compatibilidade com as circunstâncias de sua viagem, bem assim para presentear, sempre que, pela quantidade, natureza ou variedade, não permitam presumir importação com fins comerciais ou industriais. 
 
Quais são os objetos que estão excluídos expressamente do conceito de bagagem? 
Excluem-se do conceito de bagagem os veículos automotores em geral, as motocicletas, as motonetas, as bicicletas com motor, os motores para embarcação, as motos aquáticas e similares, as casas rodantes, as aeronaves e as embarcações de todo tipo; estes poderão ingressar no País sob o regime de admissão temporária, sempre que o viajante comprove sua residência permanente em outro país.

Qual é o percentual máximo que pode ser pago a título de comissão de agente, na exportação?
Não há qualquer publicação que defina o percentual que se possa pagar, a esse título, ou relativa à participação de um ou mais intermediários em determinada operação comercial de exportação. A Portaria Secex nº 10/2010, em seus artigos 211 e 214, conceitua a atuação desse intermediário, bem como se reporta ao controle que sofre. Porém, nada menciona sobre o percentual que pode ser pago a esse título.

 
 
CIRCULAR SECEX Nº 19 - DOU de 28/05/2010 
 
Abre consulta pública para que sejam apresentadas propostas de desgravação tarifária e requisitos específicos de origem para as negociações no âmbito do futuro Acordo de Livre Comércio entre o Mercosul e a Jordânia.
 
INSTRUÇÃO NORMATIVA MAPA Nº 17 - DOU de 28/05/2010 
 
Estabelece procedimentos para a inspeção fitossanitária nos pomares de mamoeiro nas Unidades da Federação que possuem programas de exportação de mamão para o mercado americano.
 
RESOLUÇÃO CAMEX Nº 34 - DOU de 27/05/2010
 
Altera para 2%, até 31/12/2011, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Capital que menciona, na condição de ex-tarifários, bem como sobre os componentes dos Sistemas Integrados relacionados. Modifica, ainda, ex-tarifários constantes das Resoluções Camex nºs 5/2009 e 27/2010.
 
RESOLUÇÃO CAMEX Nº 35 - DOU de 27/05/2010
 
Altera para 2%, até 31/12/2011, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicações que relaciona, na condição de ex-tarifários.
 
RESOLUÇÃO CAMEX Nº 36 - DOU de 27/05/2010
 
Inclui o código NCM 9508.90.90, na forma que menciona, à Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum (TEC).
 
RESOLUÇÃO CAMEX Nº 37 - DOU de 27/05/2010
 
Encerra a revisão com a prorrogação, pelo prazo de até cinco anos, do direito antidumping aplicado sobre as importações brasileiras de ímãs de ferrite (cerâmico) em forma de anel, originárias da China, comumente classificadas no item NCM 8505.19.10, sob a forma de alíquota ad valorem de 43% sobre o valor aduaneiro das importações em base CIF. Ficam excluídos do escopo da aplicação da medida os ímãs de ferrite (cerâmico) em forma de anel com diâmetro externo inferior a 20 mm, utilizados em medidores de gás, água e elétrico, sensores e rotores para micromotores ou bombas.
 
INSTRUÇÃO NORMATIVA MAPA Nº 16 - DOU de 25/05/2010
 
Estabelece o Regulamento Técnico para o Café Torrado em Grão e Café Torrado e Moído, definindo o padrão oficial de classificação, com os requisitos de identidade e qualidade, a amostragem, o modo de apresentação e a marcação ou rotulagem.
 
PORTARIA SECEX Nº 10 - DOU de 25/05/2010
 
Consolida as normas e procedimentos aplicáveis às operações de comércio exterior e revoga a Portaria Secex nº 25/08 e outros normativos.
 
Perguntas e respostas da semana. (Atualização 31.05.2010) 

Elaboradas por Samir Keedi - consultor na área de Transportes Internacionais e professor da Aduaneiras

Um exportador da região de Campinas-SP tem alguma outra opção logística, além do transporte rodoviário, para enviar sua mercadoria em container ao porto de Santos?


Sim, a opção logística ao transporte rodoviário é o trem, que temos há pouco mais de uma década. Assim, cargas da região de Campinas, como Jundiaí, Americana e arredores, podem usufruir desse importante modo de transporte, que se apresenta como mais barato e conveniente que o transporte rodoviário. Ainda não há grande oferta e isso depende da carga, mas tende a crescer com o tempo.

 

 

Temos ouvido e lido que o transporte ferroviário é mais barato que o rodoviário, mas como fica a questão do transit time?

 

Naturalmente, e não poderia ser diferente em condições normais, o transporte ferroviário é mais lento que o rodoviário, mas isso não é necessariamente um problema. A grande questão é o custo do transporte, e em quanto tempo chegará o navio e qual o dead line para a entrega da carga. Deve-se usar cada modo de transporte adequadamente, considerando todas as variáveis envolvidas em cada embarque.

 

 

 

 

O transporte de mercadoria em container, por cabotagem, do sul e sudeste até o norte do país, é conveniente e possível?

 

A resposta é positiva e a cabotagem, que é o transporte marítimo entre portos nacionais (incluindo o fluvial e lacustre quando for o caso), é perfeitamente possível. Com a melhoria das operações portuárias e o aumento da produção e da produtividade desde a privatização das suas operações, foram criadas as condições para o renascimento da navegação de cabotagem, que hoje é uma alternativa viável ao transporte rodoviário.
 (Fonte: Aduaneiras)

 

 

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA ANVISA Nº 6 - DOU de 21/05/2010 
Estabelece que a fiscalização de meios de transporte, estabelecimentos e serviços sujeitos a controle sanitário em portos, aeroportos e fronteiras poderá ser registrada em meios eletrônicos.
 
INSTRUÇÃO NORMATIVA MAPA Nº 15 - DOU de 21/05/2010 
Revoga o art. 4º da Instrução Normativa Mapa nº 39/08, que aprova os requisitos fitossanitários para a importação das espécies vegetais relacionadas.
 
DECRETO LEGISLATIVO Nº 275 - DOU de 20/05/2010
Aprova o texto do Acordo-Quadro de Cooperação Econômica entre os Estados Partes do Mercosul (Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai) e os Estados Membros do Conselho de Cooperação dos Estados Árabes do Golfo, assinado em Brasília, em 10/05/2005.
 
DECRETO LEGISLATIVO Nº 277 - DOU de 20/05/2010 
Aprova o texto do Acordo entre o Governo do Brasil e o Reino do Marrocos na Área de Saúde Animal e de Inspeção de Produtos de Origem Animal, assinado em Rabat, em 25/06/2008.
 
DECRETO LEGISLATIVO Nº 280 - DOU de 20/05/2010 
Aprova o texto do Acordo entre os Governos do Brasil e da Colômbia para o Estabelecimento da Zona de Regime Especial Fronteiriço para as Localidades de Tabatinga (Brasil) e Letícia (Colômbia), celebrado em Bogotá, em 19/09/2008.
 
PORTARIA MAPA Nº 389 - DOU de 19/05/2010 
Estabelece que a alocação dos adicionais da cota preferencial de açúcar, destinada ao Brasil pelo governo dos Estados Unidos, será direcionada às unidades de produção de açúcar instaladas na Região Norte/Nordeste, para exportação no ano-safra 2009/2010, e observará a participação de cada unidade produtora na distribuição objeto da Portaria Mapa nº 928/2009.
 
CIRCULAR SECEX Nº 17 - DOU de 19/05/2010
Torna pública a atualização do Compromisso de Preços para o cálculo dos direitos antidumping aplicados às importações brasileiras das resinas de policarbonato, classificadas no item NCM 3907.40.90, originárias dos Estados Unidos e da União Europeia.
 
RESOLUÇÃO ANTAQ Nº 1.690 - DOU de 19/05/2010 
Aprova a proposta de norma para disciplinar o afretamento de embarcação para operar na navegação interior, a fim de submetê-la à Audiência Pública.
 
RESOLUÇÃO ANTAQ Nº 1.695 - DOU de 19/05/2010
Rerratifica a Resolução nº 1.660/10, que aprovou a norma para outorga de autorização para construção, exploração e ampliação de terminal portuário de uso privativo.
(Fonte: Aduaneiras
 
Perguntas e respostas da semana. (Atualização 24.05.2010) 
 
Elaboradas pelos consultores da Aduaneiras João dos Santos Bizelli (Importação) e Luiz M. Garcia (Exportação
 
É possível aplicar o Regime de Tributação Simplificada (RTS) para importação por pessoa física? Quais os tributos incidentes?

O RTS poderá ser utilizado por pessoa física ou jurídica no despacho aduaneiro de importação de bens integrantes de remessa postal ou encomenda aérea internacional no valor de até US$ 3,000.00 (três mil dólares dos EUA). Em termos federais, somente incidirá o imposto de importação, calculado com alíquota de 60%, independentemente da classificação tarifária dos bens que compõem a remessa ou encomenda; quanto ao ICMS, deverá ser consultada a legislação estadual correspondente.
 
A comprovação do drawback pode ser feita por meio de Declaração Simplificada de Exportação (DSE)?
O artigo 129 da Portaria Secex nº 25, de 27/11/2008, não prevê esse documento como prova para cumprimento do drawback, elencando os seguintes para comprovar exportações:

- Registro de Exportação (RE) averbado;
- Nota Fiscal de venda no mercado interno, contendo o correspondente Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP).
 

O que é Ambra e quando utilizar? 

Autorização de Movimentação de Bens Submetidos ao Recof (Ambra) é um documento emitido no sistema informatizado de controle de operações utilizado para a saída e retorno de mercadoria admitida nesse regime aduaneiro especial, que necessite ser enviada ao exterior, para testes, demonstração, reparo etc. Essa movimentação é instruída com a Ambra, a Nota Fiscal e o conhecimento de transporte, tanto na saída como no retorno do bem.
 
 
As pessoas em viagem internacional precisam declarar o valor que estão conduzindo, em espécie? 

Aqueles que deixarem o País ou nele ingressarem portando valores em espécie, cheques ou cheques de viagem acima de R$ 10 mil ou o equivalente, quando em moeda estrangeira, devem apresentar a Declaração Eletrônica de Porte de Valores (e-DPV), instituída pela Instrução Normativa SRF nº 619, de 07/02/2006.
(Fonte: Aduaneiras)
 
 
 
Perguntas e respostas da semana. (Atualização 10.05.2010)


Elaboradas pelos consultores João dos Santos Bizelli (Importação) e Luiz M. Garcia (Exportação), da Aduaneiras

 

É permitido importar, com isenção de tributos, brindes e bebidas para degustação em feiras ou exposições internacionais? Após o término do evento, é possível comercializar o que restou dos brindes e das bebidas?
Sim, é permitida a importação de produtos para demonstração de equipamentos, produtos alimentícios para degustação, inclusive bebidas e brindes, até o limite individual de US$ 5,000.00, por expositor, destinados exclusivamente ao consumo no recinto de congressos, feiras e exposições internacionais, com isenção do imposto de importação e do imposto sobre produtos industrializados. Entretanto, é proibida a comercialização desses produtos se não forem utilizados no evento, ficando o importador sujeito ao pagamento dos impostos dispensados por ocasião do desembaraço, com os devidos acréscimos legais e da multa correspondente pelo não emprego dos bens nos fins ou atividades para os quais foram importados.

 

 

Há algum tipo de isenção ou redução nos tributos para a importação de uma motocicleta nova, para uso próprio, por pessoa física?
Não há previsão legal para a isenção no regime de tributação para importação por pessoa física; assim, a importação de uma motocicleta nova será tributada regularmente, devendo o importador observar, ainda, as demais regras de importação, inclusive no que se refere aos procedimentos específicos para a habilitação de pessoa física no Siscomex e exigência de Licenciamento de Importação (LI). 
 
Há necessidade de ser mencionada nos rótulos de bebidas, destinadas à exportação, a expressão: “For Export Only” ou algo semelhante? 
A Instrução Normativa SRF nº 41, de 11/07/1996, mencionava que os produtos do Capítulo 22, quando destinados à exportação, por via terrestre, fluvial ou lacustre, deveriam conter a citada expressão e, ainda, “Proibida a venda no mercado brasileiro”. Essa norma foi revogada pela Instrução Normativa SRF nº 85, de 11/10/2001. A partir dessa data, deixou de ter a exigência.
 
Toda mercadoria com destino à exportação passa por verificação física?
Não. O Siscomex indica, segundo critérios definidos pela administração aduaneira, os despachos cujas mercadorias deverão ser objeto de vistoria. Essa “seleção” de despachos é denominada parametrização. Há três canais ou tipos: vermelho, amarelo e verde, sendo que a verificação física só será realizada quando o despacho for selecionado para o canal vermelho.

 

 

RESOLUÇÃO Nº 25 - DOU de 30/04/2010
Altera para 2%, por um período de 12 meses, conforme quotas discriminadas, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação das mercadorias que especifica, classificadas nos códigos 1513.29.10, 7410.21.10 e 8545.19.90 da NCM.

RESOLUÇÃO Nº 3.851 - DOU de 30/04/2010
Estabelece as condições para a concessão de financiamentos passíveis de subvenção econômica pela União ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) destinados à aquisição e produção de bens de capital, à produção de bens de consumo para exportação e à inovação tecnológica.
 
RESOLUÇÃO Nº 23 - DOU de 29/04/2010
Aplica direito antidumping definitivo, pelo prazo de até cinco anos, às importações de cobertores de fibras sintéticas, não elétricos, originárias da China, comumente classificados no item 6301.40.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), a ser recolhido sob a forma de alíquota específica fixa de US$ 5,22/kg.
 
RESOLUÇÃO Nº 24 - DOU de 29/04/2010
Aplica direito antidumping definitivo, por até cinco anos, às importações de canetas esferográficas fabricadas à base de resinas plásticas de corpo único tipo monobloco ou desmontável, retrátil ou não, com ou sem grip, com tinta gel ou à base de óleo, originárias da China, comumente classificadas no item 9608.10.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), a ser recolhido sob a forma de alíquota específica fixa de 14,52 US$/kg, tornando público os fatos que justificaram a decisão.
 
DECRETO Nº 7.159 - DOU de 28/04/2010
Promulga o Acordo de Livre Comércio entre o Mercosul e o Estado de Israel, assinado em Montevidéu, em 18/12/2007.
 
RESOLUÇÃO Nº 21 - DOU de 26/04/2010
Altera a Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum para incluir os códigos NCM 2207.10.00 e 2207.20.10 com alíquota de 0%.
 
RESOLUÇÃO Nº 22 - DOU de 26/04/2010
Altera para 0%, por 12 meses, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação das mercadorias enquadradas nos destaques "Ex" dos códigos NCM 3002.20.11 e 3002.20.21 e exclui os mesmos códigos da Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum.
(Fonte: Aduaneiras)
 
Perguntas e Respostas sobre Comex
 
Elaboradas por Samir Keedi - consultor na área de Transportes Internacionais e professor da Aduaneiras
 
Como os pallets e contêineres podem ser considerados em relação às embalagens no transporte?
Um contêiner em si é legalmente uma unidade de transporte, constituindo-se, portanto, em um porão móvel de navio porta-contêiner. No entanto, pode ser considerado, juntamente com o pallet, bem como o shrink e o stretch, como uma forma de proteção à carga. Shrink é um saco plástico, de polietileno, que encolhe, enquanto o stretch é um filme de polietileno, ‘esticável’, sendo que ambos têm a finalidade de se ajustar à carga, unindo-a e protegendo-a.

Como devem ser tratadas as cargas perigosas no transporte? 
As cargas perigosas devem ser embarcadas respeitando-se as instruções dos transportadores, de acordo com a classificação UN, da ONU (Organização das Nações Unidas), que classifica as cargas, de modo geral, em nove classes e, individualmente, por mercadoria ou substância. A classificação é utilizada pela IMO (International Maritime Organization), pela IATA (International Air Transport Association) e pelos países no transporte interno e terrestre.
  
Como sabemos como os transportadores tratarão a carga e como querem recebê-las? 
Essa é uma situação a ser combinada com os transportadores, por meio do fornecimento do número UN da carga, que é uma classificação da ONU sobre as cargas perigosas. No transporte marítimo, por exemplo, determinadas cargas devem ser estivadas com 3, 6, 9 ou 12 metros de distância umas das outras, em face do perigo que representam com a sua proximidade. Isso significa que há cargas que não poderão estar no mesmo porão, bem como num mesmo container.
(Fonte: Aduaneiras)